Aviso Importante:
Queremos compartilhar uma atualização importante sobre as tags do Balanço Financeiro. A partir do comunicado AUDESP 13/2024, as Despesas e Receitas Extras estão sendo calculadas seguindo a metodologia da STN, enquanto o restante das informações continua sendo tratado conforme a metodologia da AUDESP.
Por favor, certifiquem-se de conferir cuidadosamente o Balanço Financeiro de Receita e Despesa Extra de acordo com o Balanço Financeiro da STN, enquanto as demais informações devem ser conferidas conforme o Balanço Financeiro da AUDESP.
Além disso, não se esqueçam de revisar os demais anexos.
Para Entidades Previdenciárias:
Para essas entidades, podem ocorrer diferenças nos cálculos do Balanço Financeiro, especificamente no cálculo abaixo:
(SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR + RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS + RECEITA EXTRA) - (DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS + DESPESA EXTRA) = SALDO DO EXERCÍCIO SEGUINTE
Entendemos que as Previdências possuem algumas particularidades. Na metodologia da AUDESP, os "Saldos do Exercício Anterior" e "Saldos do Exercício Seguinte" são constituídos pelos saldos das contas contábeis 111x (ISF F) e 114x (ISF P e F). No entanto, a contrapartida das contas 114x ISF P é somada nas Extras da metodologia AUDESP, sob "outras movimentações extras do Anexo 13A". Como os dados das Extras do Anexo 13A não constam na metodologia da STN, e os "Saldos do Exercício Anterior" e "Saldos do Exercício Seguinte" da metodologia da STN não incluem as contas 114x ISF P, o cálculo mencionado pode apresentar divergências.
Gostaríamos de ressaltar que as diferenças nos cálculos mencionados não resultarão na rejeição do pacote.
Também estamos buscando orientações adicionais junto à AUDESP sobre como lidar com essa situação específica para as previdências. Caso haja alguma mudança na regra de cálculo, o sistema será atualizado e todos serão informados prontamente.
Obrigado pela atenção e colaboração de todos!